Atualidade ASAP - Covid-19

comunicados
13 Março 2020
Colegas,
A ASAP tem vindo a acompanhar com especial atenção a evolução do atual surto por COVID-19, estando em contacto com os nossos Associados e monitorando as medidas que cada um tem vindo a adotar.
 
Em linha com as orientações da DGS, e procurando salvaguardar os interesses dos nossos Associados e de todos os que neles trabalham, entende-se de utilidade divulgar algumas recomendações que têm vindo a ser adotadas para salvaguarda da continuidade do trabalho mas com respeito pela segurança e saúde de todos. Sem alarmismos, mas conscientes do especial dever de responsabilidade social para com a nossa comunidade, confiando no bom senso de todos relativamente aos comportamentos e práticas individuais e tendo em conta a dimensão muito variada dos nossos Associados, o que pode levar a adaptar praticas diferenciadas em cada um.

Medidas de prevenção:

  1. Todas as reuniões que não sejam estritamente necessárias (internas ou externas) devem ser adiadas ou alteradas para opções de videoconferência ou contacto telefónico;
  2. Também de acordo com a DGS, sejam evitadas todas as práticas de socialização que impliquem contacto físico próximo, mantendo todas as medidas de higiene e de etiqueta respiratória que têm vindo a ser indicadas;
  3. Os eventos já agendados devem ser desmarcados e/ou adiados sine die;
  4. Recomendamos veementemente que sejam evitadas viagens. Na impossibilidade de evitar a realização de viagens, o advogado e/ou colaborador deverá optar por quarentena voluntária, como medida preventiva, aquando do seu regresso a casa, deslocando-se ao escritório apenas em caso de absoluta necessidade, tomando as medidas necessárias de precaução;
  5. É recomendado o trabalho remoto, com presença no escritório apenas quando estritamente necessário, durante o tempo que for exigido, garantindo as medidas de segurança necessárias no tratamento dos documentos;
  6. Recomendamos um especial nível de exigência relativamente às recomendações para quem tenha contacto ou esteja em contacto com pessoas - ainda que assintomáticas - que tenham estado em ambientes com foco de infeção comprovada, sendo fortemente recomendada a quarentena voluntária;
  7. Todos os advogados e/ou colaboradores que integrem um grupo de risco, conforme definido pela DGS (designadamente, pessoas com doenças respiratórias, doenças renais, grávidas, entre outros), contactem os respetivos médicos para obter indicações quanto às medidas individuais a adotar;

Aproveitamos ainda para recordar que o Conselho Superior de Magistratura determinou já serviços mínimos nos Tribunais de Primeira Instancia a matérias de direitos fundamentais e o Governo acabou de aprovar ontem um regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências, cujos termos serão públicos nos próximos dias (comunicados em anexo).

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