As perturbações causadas pela pandemia da doença COVID -19 têm tido um efeito significativo
sobre a capacidade das empresas em cumprir as suas obrigações fiscais, razão pela qual têm
sido recentemente adotadas um conjunto de medidas com o objetivo de flexibilizar os prazos de
cumprimento das obrigações fiscais aos contribuintes.
A implementação da Lei n.º 26/2020, de 21 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna
a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, alterando a Diretiva (UE) 2011/16 do
Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, no que respeita à troca automática de informações obrigatória
no domínio da fiscalidade em relação aos mecanismos a comunicar, e o cumprimento dos deveres
de comunicação nos prazos legalmente previstos, acarretam um esforço de adoção de procedimentos
por parte de empresas que no contexto atual pode ser considerado excessivamente oneroso.
A este respeito, vários Estados -Membros e pessoas sujeitas à obrigação de comunicar informações
às autoridades competentes dos Estados -Membros solicitaram o diferimento de certos
prazos estabelecidos nessa mesma diretiva.