As sociedades de advogados portugueses, pela sua língua e origem do Direito, devem poder partilhar experiências junto das nossas congéneres dos Países da CPLP.
Para tanto deve potenciar-se os laços de colaboração recíproca com aquelas com quem já se tem protocolos, designadamente com a CESA no Brasil e a Associação dos Advogados de Macau, potenciando a criação de associações semelhantes nos outros Países onde ainda não existem.